Cruzeiro: torcedor do Palmeiras que deu garrafada em Cássio é punido pela Justiça

Cruzeiro: torcedor do Palmeiras que deu garrafada em Cássio é punido pela Justiça

2 minutos 03/11/2025

O goleiro Cássio, do Cruzeiro, foi atingido por uma garrafada no empate por 0 a 0 com o Palmeiras, em 26 de outubro, no Allianz Parque, em São Paulo, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Nesta segunda-feira (3/11), o torcedor alviverde que arremessou o objeto no jogador foi punido. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que Edeilson Viegas Pereira não poderá ir a nenhum jogo do Palmeiras durante seis meses.

Vice-presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), o ex-meio-campista Mauro Silva se pronunciou sobre o assunto por meio de nota oficial.

Palmeiras não será punido

A punição é válida tanto para jogos dentro quanto fora do estado de São Paulo. Como o infrator foi localizado, não haverá punição para o Palmeiras.

Edeilson Viegas Pereira foi identificado como autor do ato de forma quase imediata durante a partida, quando foi delatado por outros palmeirenses que estavam no Allianz Parque.

Íntegra da nota emitida pela FPF

PORTARIA FPF – Nº 187/25, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.

MAURO SILVA, Vice-Presidente da Federação Paulista de Futebol, no uso das atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o que se depreende do Ofício datado de 29 de outubro de 2025, remetido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Foro Central Criminal da Barra Funda – Anexo de Defesa do Torcedor – JECRIM, expedido nos autos do Processo nº 1573639-50.2025.8.26.0050, no qual fora comunicada a imposição de medida restritiva de direitos, consistente no afastamento de determinado torcedor de todos os estádios de futebol em que se realizem partidas da Sociedade Esportiva Palmeiras, pelo período de 6 (seis) meses.

CONSIDERANDO que é dever desta Entidade preservar a disciplina nos campos de futebol no Estado de São Paulo.

INFORMA:

Atender integralmente a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que seja PROIBIDA a entrada, nos estádios de futebol em que se realizem partidas da Sociedade Esportiva Palmeiras, dentro e fora do Estado de São Paulo, tanto durante a semana quanto no final de semana, por 6 (seis) meses, do torcedor Edeilson Viegas Pereira.

Fonte

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