Cruzeiro: Victor Gabriel é denunciado por entrada em Pec e pode pegar gancho de até seis meses

Cruzeiro: Victor Gabriel é denunciado por entrada em Pec e pode pegar gancho de até seis meses

2 minutos 24/07/2026
Cruzeiro: Victor Gabriel é denunciado por entrada em Pec e pode pegar gancho de até seis meses
Cruzeiro: Victor Gabriel é denunciado por entrada em Pec e pode pegar gancho de até seis meses (Gabriel Pec, atacante do Cruzeiro, fraturou a tíbia esquerda em decorrência de forte entrada de Victor Gabriel, zagueiro do Internacional)

A Procuradoria denunciou, e Victor Gabriel será julgado pela Sexta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) nesta terça-feira (28/7), às 10h – com transmissão ao vivo pelo órgão. O zagueiro do Internacional responderá pela ‘jogada violenta’ que culminou em fratura na tíbia de Gabriel Pec. O atacante do Cruzeiro foi atingido na vitória por 2 a 1 sobre o Colorado, nessa quarta-feira (22/7), pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro.

De acordo com o STJD, Victor Gabriel corre risco de suspensão até que Pec tenha condições de retornar aos campos ou pelo prazo de até 180 dias, o equivalente a seis meses. O atacante cruzeirense passará por cirurgia nos próximos dias. Como de praxe, o clube celeste não divulga o tempo de recuperação, mas a estimativa é que o atleta permaneça ausente por no mínimo três meses.

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Pec se lesionou aos 15 minutos do segundo tempo da partida em decorrência de forte entrada de Victor Gabriel. O defensor do Internacional acertou o atacante com a sola da chuteira na altura da canela esquerda e recebeu o cartão vermelho. Sem condições de jogo, o cruzeirense também precisou deixar o gramado do Beira-Rio – sangrando e com auxílio.

A Procuradoria denunciou Victor Gabriel com fundamento no artigo 254, § 3º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê:

  • Art. 254. Praticar jogada violenta
  • Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes
  • § 3º: na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
  • § 4º: a informação do retorno do atingido ao treinamento dar-se-á mediante comunicação ao órgão judicante (STJD ou TJD) pela entidade de prática desportiva à qual o atingido estiver vinculado.
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