Ex-Cruzeiro, dirigente do Grêmio é absolvida de acusação de injúria racial pelo STJD

Ex-Cruzeiro, dirigente do Grêmio é absolvida de acusação de injúria racial pelo STJD

2 minutos 17/04/2026
Ex-Cruzeiro, dirigente do Grêmio é absolvida de acusação de injúria racial pelo STJD
Ex-Cruzeiro, dirigente do Grêmio é absolvida de acusação de injúria racial pelo STJD (Bárbara Fonseca, executiva de futebol feminino do Grêmio)

Ex-dirigente de América e Cruzeiro, a executiva de futebol feminino do Grêmio, Bárbara Fonseca, foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da acusação de injúria racial contra um torcedor do Internacional. Em julgamento na manhã desta sexta-feira (17/4), no Rio de Janeiro, o órgão decidiu, por três votos a dois, não puni-la por falta de provas suficientes para condenação.

No dia 28 de março, um torcedor colorado relatou ter sido chamado de “macac* filho da put*” por Bárbara e abriu um boletim de ocorrências. Na ocasião, houve uma confusão generalizada após vitória do Grêmio sobre o Inter por 2 a 1 no Sesc Campestre, em Porto Alegre, pelo Campeonato Brasileiro Feminino. A injúria racial teria ocorrido durante essa discussão.

Bárbara e o Grêmio foram enquadrados no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de ato discriminatório. A pena prevista era de suspensão de até 360 dias para a dirigente. Já o clube poderia perder pontos e ser multado em R$ 100 mil, mas foi absolvido por unanimidade pelo STJD.

“Tinha certeza, por carregar minha consciência tranquila, que o caso teria o desfecho justo para aqueles que defendem a verdade. Lamento a tentativa de imputar a mim atitude que abomino e seguirei sendo uma aliada na luta contra o racismo e contra qualquer tipo de preconceito”, declarou Bárbara, em publicação nas redes sociais.

Caso segue na esfera criminal

Absolvida no STJD, Bárbara Fonseca ainda lida com o caso na esfera criminal. Ela foi indiciada nessa terça-feira (15/4) pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul (PCRS).

A PCRS ouviu 11 pessoas durante a investigação do caso – vítima, indiciada e nove testemunhas, das quais três disseram ter visto as ofensas raciais. As câmeras de segurança não flagaram o momento relatado.

O caso foi enquadrado como crime de injúria racial, previsto no Art. 2º-A, da Lei 7.716/89, popularmente conhecida como ‘Lei Antirracismo’.

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