TJ nega liminar para suspender denúncia de injúria racial contra vice-prefeito de São José do Rio Preto

TJ nega liminar para suspender denúncia de injúria racial contra vice-prefeito de São José do Rio Preto

3 minutos 01/10/2025

Por: Oscar Silva

São José do Rio Preto, SP , 01 (AFI) – O caso de racismo envolvendo o vice-prefeito e secretário de Obras de São José do Rio Preto, Fábio Ferreira Dias Marcondes (PL), e o segurança da Sociedade Esportiva Palmeiras, Antonio Adilson de Oliveira, ganhou um novo capítulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou liminar pedida pela defesa do político para suspender os efeitos da denúncia por injúria racial apresentada pelo Ministério Público (MP).

Marcondes é acusado de ter chamado o segurança do Palmeiras de “macaco velho” durante uma discussão ocorrida em 23 de fevereiro deste ano, no Estádio José Maria de Campos Maia, o “Maião”, em Mirassol, durante partida do Campeonato Paulista.

DEFESA SEM SUCESSO

Os advogados de Marcondes, Bruno Tavares Simão e Edlênio Xavier Barreto, alegam que o indiciamento se baseou em prova ilícita, supostamente produzida pela Polícia Civil por meio de ferramenta de inteligência artificial. Segundo a defesa, dois laudos oficiais do Instituto de Criminalística descartaram a ofensa racial, concluindo que Marcondes teria dito “paca véa” e não “macaco velho”.

Mesmo com esses laudos, a Polícia Civil apresentou uma análise técnica baseada em inteligência artificial, que confirmou a versão do segurança. Na denúncia, o promotor José Silvio Codogno afirma que é possível ouvir claramente ofensas como “lixo” e “macaco”, além de relatar que pessoas presentes reagiram ao suposto ato de racismo.

A defesa argumenta que essa prova seria inválida, invocando a “Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada”, e pediu a suspensão imediata do processo até a decisão final. Também solicitou que o caso tramitasse em segredo de Justiça, em razão da condição política de Marcondes.

DECISÃO JUDICIAL

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Jayme Walmer de Freitas entendeu que não há constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da liminar. Para ele, “numa análise perfunctória”, há elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.

O TJSP agora abriu vista para que a Procuradoria-Geral de Justiça emita parecer antes do julgamento do mérito do habeas corpus.


ENTENDA O CASO

No dia 23 de fevereiro de 2025, após o jogo entre Mirassol e Palmeiras (2 x 3), válido pela 12ª rodada do Campeonato Paulista e disputado no Estádio José Maria de Campos Maia, em Mirassol, o segurança do Palmeiras, Adilson Antonio de Oliveira, registrou um boletim de ocorrência contra Fábio Marcondes por suposto ato de racismo.

Segundo os autos, Marcondes não teria gostado de ver seu filho sendo repreendido pelo segurança, iniciando uma discussão com ele e proferindo uma série de insultos. Para o promotor Codogno, o réu “praticou injúria racial, atingindo a honra subjetiva da vítima”.

FLAGRANTE EM VÍDEO

De acordo com o relato, o vice-prefeito teria usado a expressão racista “macaco velho” durante a confusão. O episódio foi registrado por uma equipe da TV TEM, afiliada da Rede Globo em São José do Rio Preto. Nas imagens, Marcondes aparece utilizando não apenas a expressão ofensiva, mas também chamando o profissional de “lixo”.

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