Vasco reduz garantia de empréstimo da SAF para 10% com Crefisa

Vasco reduz garantia de empréstimo da SAF para 10% com Crefisa

2 minutos 06/10/2025

Rio de Janeiro, RJ, 6 (AFI) – O Vasco acertou a redução da garantia do seu empréstimo, via SAF, com a Crefisa. Agora, apenas 10% do capital social da Vasco SAF será colocado como garantia, em vez dos 20% previstos no acordo anterior. O valor do empréstimo segue em R$ 80 milhões, com as demais condições mantidas.

A mudança foi feita após recomendação da administração judicial e aceita pela instituição financeira. Segundo petição encaminhada nesta segunda, a garantia está atrelada a 10 mil ações ordinárias de classe A do CRVG, o que corresponde a 10% do capital da SAF.

Essas ações estão no ativo não circulante da associação, exigindo autorização judicial conforme o artigo 69-A da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005).

NOVO EMPRÉSTIMO

O clube ressaltou que a renegociação ocorreu “em manifesta boa-fé”, buscando evitar questionamentos futuros. O pedido também inclui à Justiça a entrega, sob sigilo, da versão atualizada dos contratos, com mudanças na cláusula de garantias.

Para fechar com a Crefisa, o Vasco promoveu uma concorrência entre instituições financeiras para levantar os R$ 80 milhões. O montante será usado no fluxo do dia a dia, incluindo salários, fornecedores e obrigações fiscais e trabalhistas.

CRONOGRAMA DO REPASSE

O clube prevê usar R$ 70 milhões já neste mês de outubro, em duas parcelas: a primeira, de R$ 30 milhões, será liberada assim que sair a autorização judicial; a segunda, de R$ 40 milhões, deve ser paga até o dia 26. Outras duas parcelas de R$ 5 milhões cada estão previstas para os meses seguintes.

Até o fim do ano, o Vasco projeta um custo total de R$ 170 milhões para manter as operações e honrar seus compromissos.

“Com isso, a garantia a ser oferecida ao financiamento pretendido pelas RECUPERANDAS corresponderá à constituição de alienação fiduciária de 10.000 (dez mil) ações ordinárias de classe A, livres e desembaraçadas, de propriedade do CRVG, representativas de 10% (dez por cento) do capital social da VASCO SAF. As referidas ações integram o ativo não circulante do CRVG, razão pela qual a constituição da garantia requer autorização judicial, nos termos do art. 69-A da Lei nº 11.101/2005”.

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